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0815174-95.2025.8.19.0208

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815174-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDO PRADO NETO RÉU: ASSOCIACAO ION PROTECAO VEICULAR, MVM2 CONSULTORIA LTDA Assim, tendo a parte deixado de adotar a providência que lhe cabia, demonstrando desinteresse pelo processo e descaso com as determinações judiciais alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito. Leva-se em conta ainda que o art. 51, parágrafo único da Lei 9.099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito com base no art. 485, III, primeira parte do CPC c/c art. 51, caput e (sec)1º da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. P.I. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto

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