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TJPA · 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Certidão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv. Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0815171-64.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: JOSE DE RIBAMAR DO CARMO MAGALHAES Endereço: Passagem Padre Theodoro Koki, 351, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-545 Advogado(s) do reclamante: RODRIGO STEGMANN RECLAMADO: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Àlvares Cabral, 1707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando-se a Resolução CNJ nº 569/2024 (e a DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 146/2024-CGJ publicada no DJE/PA em 24 de outubro de 2024), em que se definiu que, para as intimações que não exijam pessoalidade da parte, a contagem dos prazos processuais judiciais correrão a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Considerando-se, ainda, os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP, alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP e pela PORTARIA N° 4913/2023-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2024) e as certidões de indisponibilidade do sistema PJE (outubro: dias 15, 16 e 17), CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Reclamada apresentou Recurso Inominado dentro do prazo. Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação da Parte Recorrida/Embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal.O referido é verdade e dou fé. Belém, PA, 8 de setembro de 2026.
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