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TJPB · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, Rua Vice-Prefeito Antônio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande/PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail: cpg-caufaz@tjpb.jus.br Processo n. 0815154-23.2026.8.15.0001 Assunto: [Sucumbência] AUTOR: RINALDA DE ANDRADE CARDOSO PINTO ROCHA REU: PARAIBA PREVIDENCIA DESPACHO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais do TJPB. Vistos, etc. INTIME-SE a parte vencedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado dos cálculos necessários e em observância às determinações da sentença/acórdão. Após, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para que, se desejar, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ocorra a apresentação de impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão. Em não havendo impugnação ou expressada a concordância do executado, certifique-se e venham-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA Juíza de Direito
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