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0815133-65.2026.8.10.0040

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara de Família de Imperatriz

    1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Desembargador Raimundo Freire Cutrim End.: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Residencial Kubitschek, Imperatriz/MA. Cep: 65.914-300 Telefone: (99) 2055-1261, E-mail: varafam1_itz@tjma.jus.br Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvaram1itz REG. DISTRIBUIÇÃO: 0815133-65.2026.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Reconhecimento / Dissolução, Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte] PARTE REQUERENTE: ZELIA PEREIRA LIMA PARTE REQUERIDA: MARIA EUNICE ALVES DA SILVA e outros INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora ZELIA PEREIRA LIMA, através de seu Advogados do(a) REQUERENTE: BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 para participarem da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/10/2026 às 11:00, a ser realizada na sala de conciliação da 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA, endereço: Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, Residencial Kubitschek, Imperatriz/MA. Cep: 65.914-300, no entanto, caso não haja condições de comparecimento, basta acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/1vfamiliaitzs2, acrescentar o usuário com o nome da parte interessada, e SENHA: tjma1234, no dia e horário marcados, com a utilização do NAVEGADOR GOOGLE CHROME e AGUARDAR O CONCILIADOR AUTORIZAR A ENTRADA, podendo ocorrer atraso ou não. Se a parte não possuir meios de participar por meio de videoconferência, basta se dirigir ao fórum local, no dia e horário assinalados. Tomar conhecimento do despacho de ID. 187831553. "Trata-se de Reconhecimento / Dissolução de União Estável Post Mortem c/c Partilha de bens proposta por ZELIA PEREIRA LIMA em face de MARIA EUNICE ALVES DA SILVA e EZEQUIAS FERREIRA DA SILVA, alegando , em síntese, que conviveu maritalmente com MAXSUEL FAGNER ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 022.001.303-92, falecido em 14/12/2025, conforme se verifica dos autos. Requereu a gratuidade da justiça. Tudo nos termos da peça inicial. Vieram-me conclusos. Eis o que basta relatar. Decido. Inicialmente defiro as benesses da Justiça Gratuita com fulcro no art. 98 do CPC; Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação que se dará em data indicada pela SEJUD. Advirta-se às partes que a ausência injustificada ao referido ato processual implica ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. Caso não haja acordo a parte requerida deve contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), a partir da audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Apresentada contestação oportunamente e havendo preliminares, intime-se desde logo a parte autora para que, querendo, apresente réplica à contestação em 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), sob pena de preclusão. Ao fim, superada tais questões, voltem-me conclusos para deliberação. Expeça-se precatória de citação, mantendo-se os autos suspensos até o retorno da comunicação. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família Comarca de Imperatriz/MA" Orientações para participar da audiência por videoconferência: 1 - Estar em local iluminado, silencioso e que tenha boa conexão de internet; 2 - Estar vestido de roupas adequadas para o ato, não utilizar óculos escuros, bonés/chapéus; 3 - Após o inicio da audiência, não ficar se deslocando de um local para o outro com o aparelho celular, pois atrapalha na concentração dos participantes; 4 - A câmera deve estar posicionada de forma que apareça todos os participantes; 5 - Caso haja participantes para apresentar em banca, as mesmas não poderão ficar no mesmo ambiente da parte e de seu(ua) advogado(a); 6 - Será de responsabilidade do participante utilizar os meios adequados para acessar a sala de audiência virtual, proporcionada por internet estável, ficando advertido que a audiência não será redesignada por qualquer problema apresentado pela conexão de rede dos participantes. Imperatriz, data da assinatura. DANIELLE GOMES DE AGUIAR COSTA Secretária Judicial da 1ª Vara de Família Assino de ordem da MM. Juíza de Direito, art. 250 VI do CPC

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