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0815125-63.2024.8.19.0087

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0815125-63.2024.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI SILVA DA CONCEICAO RÉU: ENEL BRASIL S.A Expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora e /ou de seu procurador, se poderes lhe forem conferidos, do valor depositado nos autos do processo, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. Após, intime-se a parte ré para pagar a diferença apontada pela parte autora, conforme planilha de id. 299391173, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC. SÃO GONÇALO, 4 de setembro de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular

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