2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0815098-75.2026.8.20.5004 Autora: GESSICA ALLANA DA SILVA Réu: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO Converto a decisão em diligência. Considerando a alegação da parte ré de que a conta vinculada ao número +55 (84) 98819-5390 estaria aparentemente ativa no aplicativo WhatsApp, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da alegada regularização, informando, inclusive, se a conta se encontra efetivamente ativa e se possui pleno acesso e utilização do aplicativo. Após, remetam-se os autos conclusos para decisão de urgência. Natal/RN, 11 de setembro de 2026 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito