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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0815086-59.2026.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRUNO GHISLERI NEVES, DIEGO FRADE DE ALMEIDA EXECUTADO: UNITED AIRLINES, INC Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de fls. e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil. Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial. Sem custas, nem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada digitalmente. Intimem-se. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular