PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (telefone omitido) - E-mail: vef@tjrr.jus.br Processo
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: 0815074-78.2024.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: : R$26.250,28 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) ELIZABETE DE OLIVEIRA RIBEIRO Rua da Pedro Daniel Silva, s/n Fazenda Pedra Preta, BR 174, Km 468, Distrito Industrial - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Telefone: (telefone omitido) DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão formulado pela Fazenda Pública, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de suspensão do processo. Ademais, o prazo já conferido ao ente exequente mostra-se suficiente e razoável para a adoção da diligência pretendida. Intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com manifestação diversa ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito
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