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0815034-23.2026.8.14.0028

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0815034-23.2026.8.14.0028 DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido de repactuação de dívidas, com fundamento nos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, formulado por AUTOR: LINDEMBERG JOSE DE PAIVA e outros, pessoa natural alegando condição de superendividamento, com objetivo de apresentar plano de pagamento viável, que assegure a preservação do mínimo existencial e a reestruturação de suas obrigações financeiras de forma digna e sustentável. Contudo, verifico que a petição inicial NÃO veio acompanhada de documentos necessários, quais sejam: a) relatório circunstanciado das dívidas contraídas, com a indicação dos valores devidos, os respectivos credores, datas de contratação e vencimento das obrigações, e, se for o caso, eventuais prestações já quitadas; b) orçamento doméstico detalhado, com a descrição minuciosa das despesas mensais e comprovantes da renda atual auferida pela parte autora; c) plano de pagamento proposto, observando o limite máximo de cinco anos para quitação, resguardando-se a manutenção do mínimo existencial e as garantias contratuais originalmente pactuadas. Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, advertindo que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A fim de melhor análise deste Juízo, acompanha essa decisão modelo de relatório circunstanciado das dívidas, que poderá ser utilizado como parâmetro pela parte autora para fins de emenda da petição inicial. Cumpra-se. Decisão já publicada. Marabá/Pa, datado e assinado eletronicamente. Dra. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR Este formulário visa aferir, de forma objetiva, a presença de superendividamento, conforme art. 54-A do CDC. 1. Renda Mensal Fonte de Renda Valor (R$) Salário / Aposentadoria / Pensão Outras fontes regulares (aluguéis, pensões etc.) TOTAL DA RENDA MENSAL (RM) 2. Cálculo do Mínimo Existencial Critério Valor (R$) Percentual sugerido da renda (ex: 40%) Despesas essenciais comprovadas MÍNIMO EXISTENCIAL (ME) 3. Capacidade de Pagamento Fórmula: RM - ME = CP CAPACIDADE DE PAGAMENTO (CP) 4. Comprometimento Mensal com Dívidas Credor / Descrição da Dívida Valor da Parcela (R$) TOTAL MENSAL DAS DÍVIDAS (CMD) 5. Diagnóstico Situação Resultado CMD > CP → Superendividado CMD se aproxima de 40% da RM → Risco de Superendividamento CMD ≤ CP → Não Superendividado

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