2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0815030-26.2022.8.19.0209/RJ EXEQUENTE: NATALIA CASSAB FERREIRA ADVOGADO(A): CAROLINA DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216345) ADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB RJ167810) ADVOGADO(A): BÁRBARA BADIN GARCIA (OAB RJ214411) INTERESSADO: CARLOS OTHONIEL GUEDES PEREIRA BOTELHO ADVOGADO(A): CARLOS OTHONIEL GUEDES PEREIRA BOTELHO DESPACHO/DECISÃO 1- Diante do certificado no evento 171, à exequente para esclarecer o que pretende com a consulta ao CRC-JUD, tendo em vista que o referido sistema se destina à pesquisa de registros civis de pessoas naturais, como nascimento, casamento e óbito, não constituindo ferramenta voltada à localização de bens penhoráveis. No caso, a diligência requerida não se mostra útil à satisfação do crédito exequendo. 2- Evento 181: Certifique-se se o mandado de pagamento de pagamento deferido no evento 143 foi expedido. Em caso negativo, cumpra-se. 3- Evento 183: 3.1- Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 5108551-14.2023.4.02.5101, até o limite do valor executado. Certificado o correto recolhimento das custas, oficie-se à 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 3.2- Indefiro o pleito de penhora de percentual dos proventos previdenciários da executada, porque, em que pese a execução se processar no interesse do credor para efetiva satisfação de seu crédito, não se pode olvidar do Princípio da menor onerosidade ao devedor. Na hipótese dos autos, não houve o esgotamento de meios menos gravosos à satisfação da dívida, além de serem impenhoráveis os vencimentos, soldos, salários e/ou remunerações, nos termos do art. 833, IV do CPC, não sendo o caso de débito exequendo decorrente de prestação alimentícia ou de renda auferida superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, conforme disposto no § 2º do art. 833 do CPC. 4- Eventos 190: Indefiro, por ora o pedido de expedição de mandado de pagamento em favor da patrona da exequente, tendo em vista que consta pedido de retenção de 30% a título de honorários contratuais sobre o valor de R$ 13.446,13. 5- Evento 191: À patrona da exequente. Intimem-se. Ciência à DP.