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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0815027-15.2024.8.19.0205/RJ AUTOR: ANTONIO MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): LOUISE LORENA COSTA (OAB RJ198409) ADVOGADO(A): SOLANGE UMBELINO SILVA (OAB RJ195924) RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918) DESPACHO/DECISÃO Em vista do pagamento e da quitação TOTAL outorgada pela parte interessada, nada mais havendo, declaro encerrada a fase de cumprimento de sentença. Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor ou de seu advogado se houver pedido nesse sentido e poderes expressos no instrumento de procuração. Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do Provimento CGJ n. 36/2023.
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