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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 6juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815020-69.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços Profissionais, Cláusulas Abusivas] AUTOR: YAN FERREIRA BAPTISTA REU: HOUSI DECOR SERVICOS LTDA. Processo n. 0815020-69.2026.8.18.0176 Requerente: YAN FERREIRA BAPTISTA - CPF: 055.436.073-00 Advogado: Dra. INGRID BAPTISTA BONA - OAB PI 6383 Requerida: HOUSI DECOR SERVICOS LTDA. - CNPJ: 31.568.909/0001-74 Preposto: JOSÉ JAELSON DA SILVA - CPF 392.257.488-25 Advogada: Dra. FABIANE MACHADO FROES - OAB/SP 351.377 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08 dias do mês de Setembro do ano de 2026, às 09h30min, na Sala de Audiência Virtual do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com as Portarias 920/2020 e 994/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, deu-se início a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento do processo em epígrafe. Consigno que esta audiência será conduzida pela Auxiliar da Justiça, Ana Júlia Silva Porto, sob a supervisão do Juiz de Direito. Iniciados os trabalhos da presente Audiência, aberta a sala virtual, verifiquei a presença da parte autora, acompanhada de advogada, e da requerida, representada por preposto e acompanhada de advogada, todos nominados e qualificados acima. Iniciado o ato, tendo em seguida o breve relato dos fatos, foi esclarecido às partes sobre as vantagens da conciliação, porém as partes não transigiram. Dessa forma, a audiência foi convertida em instrução e julgamento. Contestação identificada em ID 102685449. Réplica à contestação remissivas. A advogada da Promovida dispensou o depoimento pessoal do Autor. A advogada do Autor dispensou a oitiva do preposto da ré. Indagadas sobre a produção de provas, as partes informaram que não havia mais provas a produzir em audiência. Sem oitiva de testemunhas. A parte Promovente requereu prazo para apresentação de alegações finais escritas. CONCEDO prazo de 72 horas, a contar da intimação pelo DJEN, para apresentação dos memoriais escritos nos autos. Alegações finais da Promovida remissivas à defesa. Pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Consigno expressamente advertência às partes quanto à vedação de gravação, reprodução, captura de imagens, sons ou divulgação da audiência virtual – inclusive em redes sociais – sem o consentimento das partes envolvidas e autorização judicial, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. O descumprimento dessa norma pode ensejar responsabilização civil, administrativa e penal, em observância ao direito à imagem, à intimidade e à dignidade da pessoa humana (CF, art. 5º, X; Código Civil, art. 20; CPC, art. 367). Seguem os autos conclusos para aguardar o decurso do prazo. Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes anuído com o conteúdo desta ata, foi encerrada a audiência, da qual foi lavrada este termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado digitalmente, nos termos da Resolução CNJ nº 185/2013 e da Lei nº 11.419/2006, eu, Ana Júlia Silva Porto, Juíza Leiga do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, o digitei e subscrevi.