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TJPI · 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral - Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0815004-68.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: FRANCISCO RAULINO NETO RÉUS: ANA ROSA CAMINHA RAULINO, RITA DE CÁSSIA CAMINHA RAULINO, MÁRIO RAULINO FILHO, CLÓVIS FRANCISCO RIBEIRO RAULINO, WELLINGTON FRANCISCO RAULINO DESPACHO Vistos. 1. Verifiquei que todos os réus pugnaram pela concessão de justiça gratuita. Dito isto, e considerando a determinação do art. 99, § 2.º, do CPC, no sentido de que deve ser oportunizada à parte prazo para comprovar a alegada hipossuficiência, determino a intimação dos réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do comprovante de rendimentos atualizada, declaração de IRPF dos três últimos exercícios, extratos bancários dos últimos três meses ou algum outro documento que efetivamente demonstre a necessidade de concessão da benesse. 2. Na oportunidade, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir outras provas, especificando-as em caso positivo. 3. Por fim, constatei que o causídico do réu Wellington Francisco Raulino denunciou a renúncia do mandato, mas não juntou comprovação da comunicação à parte (Id. 61146816). Nos termos do art. 112, do CPC, é necessária prova da comunicação ao mandante, a fim de conferir validade ao ato. Assim, determino a intimação do causídico Alex Alencar Neiva, OAB/PI n.º 10.529, para, em 15 (quinze) dias, fazer prova da comunicação da renúncia ao seu cliente. Advirto ao advogado que enquanto não houver a devida comprovação e o transcurso do prazo estipulado no art. 112, § 1.º, do CPC, ele continuará a representar o réu, sendo responsável por realizar todas as diligências em seu favor, para que não haja prejuízo à parte. TERESINA(PI), 30 de março de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc
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