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Tribunal
TJRN
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set/2026
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Intimação
TJRN · Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível n.º 0814997-37.2024.8.20.5124 Apelante: J CÂNDIDO VENÂNCIO DA SILVA LTDA Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM Relator: Juiz Convocado Cícero Macedo. DESPACHO Inicialmente, impende observar que a parte recorrente não é beneficiária da gratuidade judiciária e, dentre outros pedidos, requer os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, apresentar justificativa suficiente para tanto, já que a única prova juntada é a Declaração de Ausência de Faturamento (Id 134340262/39748177), a qual já fora refutada pelo juízo de primeiro grau, ante à contradição com a situação cadastral da empresa perante a Receita Federal. Dessa forma, da atenta leitura do processo, vislumbra-se que há nos autos elementos capazes de contraditar o alegado, de maneira que, em cumprimento ao disposto no §2º do art. 99 do CPC, determina-se que a parte recorrente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita ou efetue o pagamento de preparo recursal. Publique-se. Natal, data na assinatura digital. Juiz convocado Cícero Macedo Relator