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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRR · 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Documento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista da Comarca de Boa Vista/RR
Processo nº:0814986-69.2026.8.23.0010
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal:Indenização por Dano Moral
Polo Ativo:JARBAS DUARTE MADURO (CPF/CNPJ: 201.249.612-15)
Polo Passivo: ERRIETE DUARTE MADURO, JAIRON DUARTE MADURO, LEONETE DUARTE MADURO,
Audiência de Instrução por Videoconferência
1. Ficam as partes, por este ato, INTIMADAS da Audiência de Instrução por Videoconferênciadesignada
no processo para o dia 23 de setembro de 2026 às 09:30 horas, (hora local de Boa Vista/RR), bem como do
link abaixo.
Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:
Dia: 23 de setembro de 2026 às 09:30 horas
Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/4tdm
Se preferir, basta apontar a câmera para o QR codeao lado e copiar o link de acesso da sala.
Obs.: Orientações detalhadas para participar da audiência virtual estão no verso deste mandado._____
2. As partes ficam cientes de que:
a) O Prazo de tolerância para o acesso à sala virtual (Videoconferência) é de 10 (dez) minutos;
b) Poderão indicar até 03 testemunhas, cada uma, para serem ouvidas no dia designado, independente de intimação por este Juizado, ficando
sob suas responsabilidades a disponibilização do link de acesso à sala de audiência;
c) Se houver dificuldade no acesso apenas clicando no link acima, ou copiá-lo e colá-lo nos navegadores de internet. Para acesso ao sistema,
é necessário apenas um aparelho eletrônico (celular, tablet, computador, etc.) que possua câmera e acesso à Internet. Caso a dificuldade de
acesso ao Sistema de Audiência Virtual (SCRIBA) permaneça, no dia e horário da audiência de instrução por videoconferência, a parte
deverá efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico (celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de
tolerância de 10 minutos para realização da audiência) com o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com
App WhatsApp);
d) A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de Instrução por
videoconferência, o Setor de audiência dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR
A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou
cancelamento da audiência;
e) Nos temos do art. 9° da Portaria N° 001 da Coordenadoria dos Juizados Espaciais Cíveis( publicado no DJE de 06/07/2022, Edição 7182,
página 47), a parte fica devidamente advertida no sentido de manter os seus dados de contato ( residência, número de telefone, e-mail etc.)
atualizados nos autos desde processo, sob pena de aplicação do art. 19, $2° da Lei 9.099/95;
f) Caso a parte tenha interesse, poderá manifestar-se nos autos do processo por meio de contato com o Setor de Atendimento, Atermação e
Distribuição – SADA dos Juizados Especiais pelo Telefone (95) 3198-4750 (WhatsApp), (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110
(WhatsApp), ou pelo e-mail: sada@tjrr.jus.br;
g) Não sendo possível a realização da audiência por nenhum dos meios acima, o processo será enviado concluso para deliberações, inclusive
podendo haver julgamento antecipado quando inerte a parte autora, ou presunção de veracidade sobre os fatos quando inerte a parte ré;
h) Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, conforme Resolução 314 do CNJ, art. 3º, §3º - ficando
ciente a parte promovente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as
medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas
processuais. Ademais, a parte promovida fica ciente de que,caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo
justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras
as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato
da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte ré apresentar contestação até a audiência de Instrução
designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos da Lei 9.099/95, sob pena de revelia;
i) Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público;
3. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade,
simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, fica a parte cientificada de que este processo foi inserido no Juízo 100%
digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual
prejuízo com esta modalidade de tramitação. Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do
Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise.
Boa Vista, 08 de setembro de 2026.
GUILHERME MATOS ANDRADE
Servidor Judiciário
Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um
,
Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w
Ou se preferir, contate o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp);
recomendamos que você utilize um
no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação;
1)
fone de ouvidos
mantenha o aparelho
ou ligado diretamente a uma fonte de energia;
2)
com a bateria totalmente carregada
certifique-se que o
(sugerimos internet a partir de 5MB).
3)
acesso à internet esteja funcionando corretamente
para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação.
4)
Intimação
TJRR · 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Documento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista da Comarca de Boa Vista/RR
Processo nº:0814986-69.2026.8.23.0010
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal:Indenização por Dano Moral
Polo Ativo:JARBAS DUARTE MADURO (CPF/CNPJ: 201.249.612-15)
Polo Passivo: ERRIETE DUARTE MADURO, JAIRON DUARTE MADURO, LEONETE DUARTE MADURO,
Audiência de Instrução por Videoconferência
1. Ficam as partes, por este ato, INTIMADAS da Audiência de Instrução por Videoconferênciadesignada
no processo para o dia 23 de setembro de 2026 às 09:30 horas, (hora local de Boa Vista/RR), bem como do
link abaixo.
Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:
Dia: 23 de setembro de 2026 às 09:30 horas
Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/4tdm
Se preferir, basta apontar a câmera para o QR codeao lado e copiar o link de acesso da sala.
Obs.: Orientações detalhadas para participar da audiência virtual estão no verso deste mandado._____
2. As partes ficam cientes de que:
a) O Prazo de tolerância para o acesso à sala virtual (Videoconferência) é de 10 (dez) minutos;
b) Poderão indicar até 03 testemunhas, cada uma, para serem ouvidas no dia designado, independente de intimação por este Juizado, ficando
sob suas responsabilidades a disponibilização do link de acesso à sala de audiência;
c) Se houver dificuldade no acesso apenas clicando no link acima, ou copiá-lo e colá-lo nos navegadores de internet. Para acesso ao sistema,
é necessário apenas um aparelho eletrônico (celular, tablet, computador, etc.) que possua câmera e acesso à Internet. Caso a dificuldade de
acesso ao Sistema de Audiência Virtual (SCRIBA) permaneça, no dia e horário da audiência de instrução por videoconferência, a parte
deverá efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico (celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de
tolerância de 10 minutos para realização da audiência) com o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com
App WhatsApp);
d) A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de Instrução por
videoconferência, o Setor de audiência dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR
A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou
cancelamento da audiência;
e) Nos temos do art. 9° da Portaria N° 001 da Coordenadoria dos Juizados Espaciais Cíveis( publicado no DJE de 06/07/2022, Edição 7182,
página 47), a parte fica devidamente advertida no sentido de manter os seus dados de contato ( residência, número de telefone, e-mail etc.)
atualizados nos autos desde processo, sob pena de aplicação do art. 19, $2° da Lei 9.099/95;
f) Caso a parte tenha interesse, poderá manifestar-se nos autos do processo por meio de contato com o Setor de Atendimento, Atermação e
Distribuição – SADA dos Juizados Especiais pelo Telefone (95) 3198-4750 (WhatsApp), (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110
(WhatsApp), ou pelo e-mail: sada@tjrr.jus.br;
g) Não sendo possível a realização da audiência por nenhum dos meios acima, o processo será enviado concluso para deliberações, inclusive
podendo haver julgamento antecipado quando inerte a parte autora, ou presunção de veracidade sobre os fatos quando inerte a parte ré;
h) Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, conforme Resolução 314 do CNJ, art. 3º, §3º - ficando
ciente a parte promovente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as
medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas
processuais. Ademais, a parte promovida fica ciente de que,caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo
justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras
as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato
da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte ré apresentar contestação até a audiência de Instrução
designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos da Lei 9.099/95, sob pena de revelia;
i) Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado ou defensor público;
3. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade,
simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, fica a parte cientificada de que este processo foi inserido no Juízo 100%
digital (Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual
prejuízo com esta modalidade de tramitação. Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do
Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise.
Boa Vista, 08 de setembro de 2026.
GUILHERME MATOS ANDRADE
Servidor Judiciário
Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um
,
Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w
Ou se preferir, contate o Gabinete do 3° Juizado no terminal (95) 3198-4793 (habilitado com App WhatsApp);
recomendamos que você utilize um
no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação;
1)
fone de ouvidos
mantenha o aparelho
ou ligado diretamente a uma fonte de energia;
2)
com a bateria totalmente carregada
certifique-se que o
(sugerimos internet a partir de 5MB).
3)
acesso à internet esteja funcionando corretamente
para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação.
4)
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