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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0814967-15.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Pão de Açúcar - Impetrante/Def: P. de A. S. - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Paciente: Domingos Ramos dos Santos - Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar - Impetrado: M. P. do E. de A. - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0814967-15.2025.8.02.0000 Recorrente : Domingos Ramos dos Santos. Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental (fls. 145/152) interposto em face da decisão que desproveu o recurso ordinário em habeas corpus (fls. 112/118), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor das aludidas decisões e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - 319
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