2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0814961-66.2023.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGINA ALVES PEREIRA EXECUTADO: PLANET SHOES MOCOCA LTDA Resta evidenciado que as diversas modalidades de penhora levadas à termo não lograram êxito em garantir o valor perseguido pelo exequente. Dessa feita, temos que a ficção legal da personalidade jurídica atribuída a executada serve de barreira ao ressarcimento do consumidor, o que não é aceitável e fere os ditames contidos no Código de Defesa do Consumidor, especificamente o (sec)5º do art. 28, que consagra a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Ressalta-se, por oportuno, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nova forma procedimental contida no CPC/2015, não tem aplicação neste microssistema, por ser incompatível com o procedimento célere dos Juizados Especiais Cíveis, com forte no Enunciado 07/2017 do Aviso Conjuntos TJ/COJES 14/2017, que dispõe: "A desconsideração da personalidade jurídica é processada nos mesmos autos, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, facultando ao juízo, o deferimento das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução como, p. ex., o arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto." Dessa forma, determino a desconsideração da personalidade jurídica da ré, e a inclusão no polo passivo dos sócios indicados na última modificação na JUCESP, quais sejam: 1) ANDRE GUSTAVO DE DEUS, CPF nº 290.447.488-90, residente e domiciliado na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, à Rua Alexandre Cunali nº 2503, Bairro Jardim Santa Maria, CEP - 13.732-270. Ao cartório para proceder às alterações necessárias na autuação e no sistema. Cite-se e intime-se pessoalmente os sócios para se manifestarem no prazo de quinze dias, na forma do art. 135 do CPC. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular