2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814936-68.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que o autor FRANCISCO PEREIRA DA SILVA não compareceu à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 04/09/2026, às 09:30h (ID 104139183). Cumpre salientar, todavia, que consta pedido de redesignação protocolado pelo patrono da parte autora (ID 104139183), sob a justificativa de incompatibilidade de horário com outra audiência designada para o mesmo dia e horário (Processo nº 0814930-61.2026.8.18.0176). Considerando que o autor figura no polo ativo da referida ação, sendo obrigatória a sua presença no ato, o pedido de redesignação comporta acolhimento. Com efeito, o Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, estabelece no seu artigo 362, inciso II, que a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. No caso em tela, a parte autora demonstrou o justo impedimento ao comprovar a concomitância de atos processuais dos quais deveria obrigatoriamente participar. Diante do exposto, remeto os autos à Secretaria para que seja designada nova audiência. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina