Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP
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: DECISÃO Processo:0814914-20.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA WILLCOX DE SOUZA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Vistos etc. Defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), ante a vulnerabilidade técnica da consumidora. Por outro lado,indefiro o depoimento pessoal do representante legal da ré. A controvérsia cinge-se à legalidade da negativa de cobertura do medicamento Rituximabe (Mabthera). Trata-se de matéria eminentemente dedireito e de prova documental(relatórios médicos, registro na ANVISA e critérios da Lei nº 14.454/2022). A oitiva do preposto não trará elementos novos além dos fatos já documentados e das teses jurídicas da contestação, mostrando-se desnecessária para o julgamento da lide. Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2026. LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Titular
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