2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0814912-29.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ICARO FERNANDES FAGUNDES, LUIZ CASSIO DINIZ MEHLEM, MICHEL ADLER RÉU: VALE S.A. De acordo com as Resoluções nº 345/2020, nº 354/2020 e nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Juiz não é obrigado a realizar todas as audiências de forma virtual. A Resolução nº 345/2020 estabelece que, em caso de inviabilidade da produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Já a Resolução nº 354/2020, em seu artigo 3º, dispõe que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, excetuado o disposto no (sec) 1º, bem como nos incisos I a IV do (sec) 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial (nova redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022). Por fim, embora o Juízo 100% Digital preveja a realização de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico ou remoto, o juiz tem autonomia para decidir sobre a conveniência da realização de audiências presenciais em determinados casos, de acordo com as resoluções do CNJ mencionadas acima, com o recente Ato Normativo Conjunto Nº2/2023 (TJRJ e CGJ). Aguarde-se a audiência a ser realizada presencialmente. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular