2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.1varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981592156 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814897-24.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: TERRACON - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: BETO'S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO Vistos. Devidamente intimado para pagamento, o executado manteve-se inerte. Portanto, passo aos atos constritivos, obedecendo a ordem legal, na forma do art. 835, I, CPC. De forma a possibilitar a penhora em dinheiro, DETERMINO, sem dar ciência prévia ao executado, a PENHORA ONLINE via SISBAJUD em seu desfavor, na forma do art.854, CPC. Dados para a operação: Executado: BETO'S TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 05.964.844/0001-76. Valor da penhora: R$ 185.030,08(cento e oitenta e cinco mil trinta reais e oito centavos). Ato contínuo, intime-se o executado das penhora, na forma do art.854,§2, CPC. INTIME-SE. TERESINA-PI, 24 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina