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Tribunal
TJRJ
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3
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2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
 
Cumprimento de sentença Nº 0814895-22.2023.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: LUIZ EVANDRO BISPO SILVA
ADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)
REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940)
ADVOGADO(A): GUSTAVO AZEVEDO CRUZ (OAB RJ152636)
ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 120: Manifestação na qual a executada alega que se encontra sob regime especial de liquidação extrajudicial, o que impossibilita o pagamento individual de qualquer débito nesta fase para não beneficiar um credor em detrimento dos demais. Requer a proibição de qualquer penhora, arresto ou constrição judicial, bem como a suspensão do feito. Pugna pela concessão da gratuidade de justiça, requerendo que, em caso de eventual de condenação, sejam vedadas a cobrança de juros desde o início da liquidação; a correção monetária sobre penas pecuniárias; e a cobrança de cláusulas penais de contratos unilaterais vencidos.
Inicialmente, anote-se onde couber que a ré se encontra em liquidação extrajudicial. Determino a inclusão na autuação da Liquidante Extrajudicial ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL, conforme requerido. Anotem-se os advogados indicados para receber as publicações / intimações com exclusividade.
Outrossim, quanto ao requerimento do benefício da gratuidade de justiça, cumpre destacar que o pedido de gratuidade de justiça deduzido por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse sentido, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No mesmo diapasão, a Súmula nº 121 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro preceitua que “a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais”.
Dessa forma, intime-se a parte executada para que comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo apresentar a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício:
a) os três últimos balancetes contábeis;
b) cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil;
c) os três últimos extratos bancários de titularidade da demandante.
Sem prejuízo, dê-se vista ao MP (Massas Falidas).
Tudo cumprido, voltem conclusos.
2026-09-16 · TJRJ
 
Cumprimento de sentença Nº 0814895-22.2023.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: LUIZ EVANDRO BISPO SILVA
ADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)
REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940)
ADVOGADO(A): GUSTAVO AZEVEDO CRUZ (OAB RJ152636)
ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 120: Manifestação na qual a executada alega que se encontra sob regime especial de liquidação extrajudicial, o que impossibilita o pagamento individual de qualquer débito nesta fase para não beneficiar um credor em detrimento dos demais. Requer a proibição de qualquer penhora, arresto ou constrição judicial, bem como a suspensão do feito. Pugna pela concessão da gratuidade de justiça, requerendo que, em caso de eventual de condenação, sejam vedadas a cobrança de juros desde o início da liquidação; a correção monetária sobre penas pecuniárias; e a cobrança de cláusulas penais de contratos unilaterais vencidos.
Inicialmente, anote-se onde couber que a ré se encontra em liquidação extrajudicial. Determino a inclusão na autuação da Liquidante Extrajudicial ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL, conforme requerido. Anotem-se os advogados indicados para receber as publicações / intimações com exclusividade.
Outrossim, quanto ao requerimento do benefício da gratuidade de justiça, cumpre destacar que o pedido de gratuidade de justiça deduzido por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse sentido, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No mesmo diapasão, a Súmula nº 121 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro preceitua que “a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais”.
Dessa forma, intime-se a parte executada para que comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo apresentar a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício:
a) os três últimos balancetes contábeis;
b) cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil;
c) os três últimos extratos bancários de titularidade da demandante.
Sem prejuízo, dê-se vista ao MP (Massas Falidas).
Tudo cumprido, voltem conclusos.
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