Publicações do processo

Processo 0814895-22.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

  Cumprimento de sentença Nº 0814895-22.2023.8.19.0001/RJ REQUERENTE: LUIZ EVANDRO BISPO SILVA ADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844) REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) ADVOGADO(A): GUSTAVO AZEVEDO CRUZ (OAB RJ152636) ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) DESPACHO/DECISÃO Evento 120: Manifestação na qual a executada alega que se encontra sob regime especial de liquidação extrajudicial, o que impossibilita o pagamento individual de qualquer débito nesta fase para não beneficiar um credor em detrimento dos demais. Requer a proibição de qualquer penhora, arresto ou constrição judicial, bem como a suspensão do feito. Pugna pela concessão da gratuidade de justiça, requerendo que, em caso de eventual de condenação, sejam vedadas a cobrança de juros desde o início da liquidação; a correção monetária sobre penas pecuniárias; e a cobrança de cláusulas penais de contratos unilaterais vencidos. Inicialmente, anote-se onde couber que a ré se encontra em liquidação extrajudicial. Determino a inclusão na autuação da Liquidante Extrajudicial ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL, conforme requerido. Anotem-se os advogados indicados para receber as publicações / intimações com exclusividade. Outrossim, quanto ao requerimento do benefício da gratuidade de justiça, cumpre destacar que o pedido de gratuidade de justiça deduzido por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse sentido, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No mesmo diapasão, a Súmula nº 121 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro preceitua que “a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais”. Dessa forma, intime-se a parte executada para que comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo apresentar a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) os três últimos balancetes contábeis; b) cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil; c) os três últimos extratos bancários de titularidade da demandante. Sem prejuízo, dê-se vista ao MP (Massas Falidas). Tudo cumprido, voltem conclusos.

2026-09-16 · TJRJ

  Cumprimento de sentença Nº 0814895-22.2023.8.19.0001/RJ REQUERENTE: LUIZ EVANDRO BISPO SILVA ADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844) REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) ADVOGADO(A): GUSTAVO AZEVEDO CRUZ (OAB RJ152636) ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) DESPACHO/DECISÃO Evento 120: Manifestação na qual a executada alega que se encontra sob regime especial de liquidação extrajudicial, o que impossibilita o pagamento individual de qualquer débito nesta fase para não beneficiar um credor em detrimento dos demais. Requer a proibição de qualquer penhora, arresto ou constrição judicial, bem como a suspensão do feito. Pugna pela concessão da gratuidade de justiça, requerendo que, em caso de eventual de condenação, sejam vedadas a cobrança de juros desde o início da liquidação; a correção monetária sobre penas pecuniárias; e a cobrança de cláusulas penais de contratos unilaterais vencidos. Inicialmente, anote-se onde couber que a ré se encontra em liquidação extrajudicial. Determino a inclusão na autuação da Liquidante Extrajudicial ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL, conforme requerido. Anotem-se os advogados indicados para receber as publicações / intimações com exclusividade. Outrossim, quanto ao requerimento do benefício da gratuidade de justiça, cumpre destacar que o pedido de gratuidade de justiça deduzido por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse sentido, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No mesmo diapasão, a Súmula nº 121 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro preceitua que “a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais”. Dessa forma, intime-se a parte executada para que comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo apresentar a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) os três últimos balancetes contábeis; b) cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal do Brasil; c) os três últimos extratos bancários de titularidade da demandante. Sem prejuízo, dê-se vista ao MP (Massas Falidas). Tudo cumprido, voltem conclusos.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ