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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0814895-21.2024.8.19.0087/RJAUTOR: MARIA DO CARMO MUNIZ LIMA ADVOGADO(A): ACZA LARISSA RODRIGUES DA ROCHA (OAB RJ249057) RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I do CPC para: confirmar a decisão de Ev. 24, tornando-a definitiva; determinar o cancelamento das cobranças de disponibilização do serviço emitidas em data anterior a abril de 2025; condenar a ré a proceder a devolução, na forma simples, do montante comprovadamente pago indevidamente pelo autor, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, acrescido de Correção Monetária pelo índice oficial da Corregedoria de Justiça a contar do desembolso e juros moratórios legais a contar da citação; condenar a ré a pagar à parte autora R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação por danos morais, quantia acrescida de juros moratórios legais, a contar da citação e correção monetária (índice oficial da Corregedoria de Justiça), a partir da publicação da presente.
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