2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814892-23.2026.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE RODRIGUES CANDEIA BARROZO RÉU: CLARO S.A. 1- Considerando a informação de agendamento nos comprovantes em Id. 307314155, para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para,em 05 (cinco) dias, juntar os comprovantes de pagamento referentes àsaturas de consumodo mês de junho/2026 com vencimento em julho/2026 e do mês de julho/2026 com vencimento em agosto/2026. 2- Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltemcls.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular