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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0814882-91.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX WASHINGTON LARA BOAVENTURA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Mantenho a decisão do id 303873638 tal como lançada, por seus próprios fundamentos, posto que o caso se adequa ao tema 1264 do STJ. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0814882-91.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX WASHINGTON LARA BOAVENTURA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A A V. decisão do E. STJ, nos autos dos Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a seguinte questão (TEMA 1264) submetida a julgamento: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.". Deste modo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até que sobrevenha a decisão do E. STJ. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular