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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0814881-28.2025.8.19.0014/RJ AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação (evento 15) é tempestiva. À parte autora em réplica. Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
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