2026-09-16 · TJPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0814874-35.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARIA DAS GRACAS SANTOS DOS SANTOS Endereço: Travessa WE-24, 372, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-070 Nome: ROBSON SANTOS DOS SANTOS Endereço: Travessa WE-24, 372, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-070 PARTE REQUERIDA: Nome: MARCILIO HENRIQUE MATEUS DA SILVA Endereço: Travessa WE-66, 732-B, CN VI, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-080 ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observadas as prerrogativas legais, especificarem, de forma fundamentada e individualizada, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a serem demonstrados por cada meio de prova, ou manifestarem eventual interesse no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Advirta-se que requerimentos genéricos de prova serão indeferidos, assim como diligências desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias, mediante decisão fundamentada, conforme art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento conforme o estado do processo. P.R.I.C. Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua