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TJMS · 16ª Vara Cível
I. Expeça-se carta precatória à Comarca de Itanhaém/SP para realização de leilão do bem penhorado à fl. 375, tal como requerido pela parte exequente à fl. 389. II. Considerando a inércia da executada, não obstante intimada (fl. 223) para informar bens passiveis de penhora, quedou-se inerte e, portanto, nos termos do que dispõe o artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil, fixo multa de 5% (cinco por cento) em desfavor da executada e em proveito do credor, por ato atentatório à dignidade da justiça. III. Às providências e intimações necessárias.
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