Publicações do processo

0814868-30.2025.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRR · 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0814868-30.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) LOC OBRA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA Polo Passivo(s) BRAGA E AMORIM CONSULTORIA PLANEJAMENTO CONST LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO O caso é de extinção do feito sem resolução do mérito. Analisando os autos, verifico que foram realizadas diversas tentativas de citação da parte demandada, as quais quedaram-se infrutíferas (conforme EPs. 20, 31, 42 e 58). Ademais, constata-se que a situação cadastral da empresa ré encontra-se suspensa por determinação judicial desde 19/03/2025, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da presente demanda, ocorrido em 03/04/2025. Além disso, a parte autora pugna pela citação na pessoa de suposta sócia (conforme EP. 69), contudo, a inclusão e verificação de responsabilidade de sócio de empresa que está suspensa, é demanda complexa para o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Observa-se, outrossim, que a presente demanda tramita há mais de 500 dias sem a devida angularização da relação processual. Com efeito, a lei que instituiu o rito sumaríssimo tratou de estabelecer os seus critérios informadores, entre os quais evidencio os critérios da simplicidade, da informalidade e da celeridade, pilares do sistema Constitucional dos Juizados Especiais (artigo 2º, da Lei nº 9.099/95). De uma análise sistemática do referido diploma legal, é possível constatar que a intenção do legislador foi criar um meio de acesso à justiça que garanta a eficiência no julgamento de pretensões resistidas por meio de procedimentos simples, obstando a realização de atos processuais complexos e impedindo o prolongamento injustificado das demandas (artigo 3º, caput e § 2º, artigo 8º, artigo 10, artigo 18, § 2º, etc). A despeito da consagração do instituto da cooperação dos sujeitos processuais no artigo 6º do Código de Processo Civil como norma fundamental do Processo Civil, resta evidente que tal não deve ser empregado de modo a comprometer a finalidade precípua da lei de regência (Lei dos Juizados Especiais), sob pena de esterilizar a própria natureza jurídica do rito. As diversas tentativas infrutíferas de citação da parte demandada atestam que a causa ora em apreço guarda notável complexidade diante da dificuldade de localização da parte ré, exigindo, consequentemente, procedimentos que comprometem a simplicidade e a celeridade processuais. Nesse diapasão, tenho que a extinção do feito é medida que se impõe, porque inadmissível o prosseguimento do feito nas condições em que o presente processo se encontra. 7 - A hipótese de reconhecimento da incompetência do Juizado Especial gera a imediata extinção do feito, vedada a remessa para a Justiça Comum. (I JORNADA JURÍDICA DA MAGISTRATURA DE RORAIMA - Diário da Justiça Eletrônico, ANO XXV - EDIÇÃO 7264 06-08/67). CONCLUSÃO Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela inadmissibilidade do procedimento instituído por esta lei, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem despesas, custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). INTIME-SE e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas às formalidades legais. Boa Vista/RR, data constante do sistema. Juiz AIR MARIN JUNIOR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.