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0814865-97.2026.8.14.0040

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0814865-97.2026.8.14.0040 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: ILSON QUEIROZ DOS SANTOS LTDA/ 39.738.418 LTDA (NOME FANTASIA: RENOVA LAR) ENDEREÇO: Rua Sol Poente, 120, Quadra 49, Lote 120, Da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ILSON QUEIROZ DOS SANTOS Endereço: Rua Lauro Corona, 176, Da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor do débito: R$ 453.798,47 DECISÃO-MANDADO 1. Cite-se o executado por mandado/carta para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2. Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3. Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4. Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5. Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015. O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO:

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