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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital e 4° NUR) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital e 4° NUR) , 115, Sala 606 Lâmina 2, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo:0814854-36.2026.8.19.0038 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELISABETH VIEIRA GOMES DO NASCIMENTO, ANTONIO PEDRO VIEIRA GOMES DO NASCIMENTO, JORGE VIEIRA GOMES DO NASCIMENTO FALECIDO: MARCIA DA COSTA VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO 1. Defiro JG. 2. Venha, caso ainda não constante nos autos, a certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante ao órgão previdenciário, bem como as certidões CENSEC, 5º e 6º distribuidores,referentes a testamento e escrituras, ao menos vintenárias até a data do óbito, caso o/ade cujusfosse residente na Capital ou a certidão do Distribuidor do local de última residência dade cujus. 3.Nesta data foi procedida a consulta SISBAJUD para verificar eventuais saldos e informações financeiras em nome da de cujus. 4. Considerando a resposta da consulta do SISBAJUD, dê-se vista aos interessados e Fazenda Estadual. 5- Tudo cumprido, nada requerido, voltem conclusos para sentença, certificando-se antes quanto ao correto recolhimento das custas ou deferimento de gratuidade de justiça. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. ANDREA BARROSO SILVA Juiz Titular