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Processo 0814853-26.2026.8.19.0208

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814853-26.2026.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYSSA DA SILVA ROQUE DE CARVALHO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., AMICO SAUDE LTDA HOMOLOGOa desistência manifestada pela parte autora emid.307268756, para que esta produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. REVOGOa tutela de urgência deferida em Id. 307229926. Ao cartório para que entre em contato com a central de mandados para requerer a devolução do mandado independente de cumprimento. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n°9099/95. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814853-26.2026.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYSSA DA SILVA ROQUE DE CARVALHO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., AMICO SAUDE LTDA Trata-se de requerimento de tutela de urgência, a fim de que aparte ré autorize a imediata internação e a realização dopartoda autora. A autoraégestante e apresenta quadro de pré-eclâmpsia grave, com registro de pico hipertensivo, conformelaudo médico Id. 307191505, circunstâncias que evidenciam situação de urgência e risco à vida da gestante e do nascituro, demandando internação e cobertura obstétrica imediata. Sustenta que, aparte réteria negado a autorização para internação e realização dopartosob o fundamento de não cumprimento do período de carência contratual, conforme documento Id.307191503. A parte autora informa que, apesar de diversos contatos realizados, não obteve a solução para seu problema. Verifica-se que estão presentes os requisitospara a concessão da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito evidenciada pelos documentos acostados aos autos, bem como do perigo de dano, considerando que a manutenção da negativa de cobertura poderá comprometer o adequado atendimento da gestante e do nascituro. Desse modo, entendo plenamente cabível, na hipótese que ora se apresenta, a concessão da medidainaudita alterapars, sem ofensa ao princípio do contraditório. Isto posto,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, e determino que asrésprovidenciem e autorizem,IMEDIATAMENTE,a internação da autora e a realização doparto, por cesariana ou indução, conforme indicação da equipe médica, bem como todas as despesas médicas e hospitalares relacionadas ao procedimento e à internação da gestante e do recém-nascido, inclusiveUTI materna e neonatal, caso necessárias, nos termos da indicação médicaId. 307191505, sob pena de multa diária de R$3.000,00 (trêsmilreais). CITE-SEeINTIME-SE, com urgência,para imediato cumprimento da tutela. Cumpra-se o mandado no endereço constante da inicial ou em qualquer localidade onde a ré exerça suas atividades nesta Comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem". Aocartóriopara que proceda à verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistemaPJe, nos termos do Ato Normativo CGJ nº 05/2023, certificando-se. Intime-se aparte autorapara juntaraprocuração, com data inferior a 03 meses,conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, bem como juntar ocomprovante oficial de residênciaemitido pelas concessionárias de serviço público (Light,Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 OU apresente declaração de residência firmada de próprio punho pelo terceiro que seja o titular do(s) comprovante(s) oficial(is) apresentado(s), juntando-se o documento de identidade e CPF do referido titular,no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se aparte autorapara,no prazo de 05 (cinco) dias,juntar as 06 (seis) últimas faturas de consumo e seus respectivos comprovantes de pagamento, bem como a carteirinha do plano de saúde. Cientes aspartes de que o presente feito tramita em meio eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças processuais junto ao sistemaPJe, a fim de possibilitar oregulartrâmite do feito. Intimem-separa ciência e observância dos procedimentos previstos na Lei nº 11.419/2006, sob pena das cominações legais. Ante o exposto,DETERMINOsejam os autos redistribuídos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, na forma do Aviso TJ/COJES nº 19/2022. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Aocartóriopara as providências cabíveis, certificando-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular

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