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TJMS · 3ª Vara Cível
Considerando ser dever do juiz promover a autocomposição, a qualquer tempo, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil, o que ainda não foi oportunizado às partes, considerando o rito especial da ação, paute-se audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento, autorizado desde logo sua realização por videoconferência. Intimem-se. Cumpra-se. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 11/11/2026 Hora 13:00 Local: Cejusc do Consumidor Situacão: Pendente. Rua Padre João Cripa, nº 3.115, Bairro São Francisco, Campo Grande/MS, CEP 79010-180, telefone: (67) 98467-4019 (com WhatsApp). do Sul, por meio do endereço eletrônico https://www.tj.ms.jus.br/salasvirituais/primeirograu.
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