Processo no TJMS

Processo 0814820-07.2025.8.12.0001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Apelação Cível nº 0814820-07.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Ana Carolina Ali Garcia Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante

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: Neuraídes Ferreira dos Santos Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Neuraídes Ferreira dos Santos Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS. ABUSIVIDADE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelações contra sentença que revisou os juros remuneratórios, descaracterizou a mora e determinou a restituição simples ou a compensação dos valores pagos em excesso. II. Questões em discussão As questões em discussão consistem em: (i) saber se a sentença é nula por fundamentação insuficiente; (ii) verificar a aptidão da petição inicial; (iii) definir se a taxa de 20% ao mês é abusiva; e (iv) identificar a série do Banco Central aplicável à operação. III. Razões de decidir A sentença contém fundamentação suficiente, e a petição inicial delimita adequadamente a obrigação controvertida. A expressiva diferença entre a taxa contratada e a média de mercado, sem justificativa concreta e individualizada do risco da operação, autoriza a revisão dos juros. As séries nº 25465 e nº 20743 devem orientar o cálculo, cabendo à liquidação apurar a taxa aplicável à modalidade e ao período da contratação. IV. Dispositivo Recurso da instituição financeira desprovido. Recurso da consumidora parcialmente provido. Honorários recursais majorados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares, negaram provimento ao recurso de CREFISA S.A. e deram parcial provimento ao recurso de Neuraídes Ferreira dos Santos, nos termos do voto da Relatora..

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