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TJMS · 1ª Vara Cível
A parte autora apresentou petição requerendo a desistência da ação exclusivamente em relação aos corréus Dionísio Solar Ltda. e Rodrigo Plácido Dionísio, postulando o prosseguimento do feito em face dos demais demandados (fls. 439/440). Nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, antes da apresentação de contestação, a desistência da ação independe do consentimento da parte ré. Assim, considerando que os corréus em relação aos quais se pretende a desistência não foram citados, não há óbice ao acolhimento do pedido. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação em relação aos réus DIONÍSIO SOLAR LTDA. e RODRIGO PLÁCIDO DIONÍSIO, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto a eles, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Ante a exclusão dos réus acima, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de adequar os pedidos referentes à relação jurídica controvertida pertinente ao contrato de Compra e Venda de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaico, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC. Após, voltem os autos conclusos.
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