Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Decisão
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0814785-22.2022.8.10.0029 APELANTE: THIAGO VIEIRA DE MOURA Advogado do(a) APELANTE: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A APELADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Analisando detidamente os autos, observo que compete às Câmaras de Direito Público a apreciação dos recursos de apelações relativos a sentenças ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito público, pelos juízes do 1° Grau, conforme alterações do Regimento Interno e Código de Organização Judiciária do Maranhão, promovidas pela Lei Complementar n. 255/2022. Verifico que o presente recurso foi distribuído de forma equivocada perante a Terceira Câmara de Direito Privado, uma vez que se trata de recurso em que figura como parte ente público e que versa matéria de direito público, o qual deve ser julgada em uma das Câmaras de Direito Público. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial de ID 43732348, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda à livre REDISTRIBUIÇÃO do recurso entre as Câmaras de Direito Público de Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 20-A, inc. II, do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator AJ08
TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Decisão
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0814785-22.2022.8.10.0029 APELANTE: THIAGO VIEIRA DE MOURA Advogado do(a) APELANTE: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160-A APELADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Analisando detidamente os autos, observo que compete às Câmaras de Direito Público a apreciação dos recursos de apelações relativos a sentenças ou a decisões proferidas em casos de matéria de direito público, pelos juízes do 1° Grau, conforme alterações do Regimento Interno e Código de Organização Judiciária do Maranhão, promovidas pela Lei Complementar n. 255/2022. Verifico que o presente recurso foi distribuído de forma equivocada perante a Terceira Câmara de Direito Privado, uma vez que se trata de recurso em que figura como parte ente público e que versa matéria de direito público, o qual deve ser julgada em uma das Câmaras de Direito Público. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial de ID 43732348, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda à livre REDISTRIBUIÇÃO do recurso entre as Câmaras de Direito Público de Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 20-A, inc. II, do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator AJ08