2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0814770-98.2021.4.05.8100 AUTOR: FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO CAMILO MOURAO ALVES - CE33300 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR - CE5023 ADVOGADO do(a) AUTOR: HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO - CE7447 ADVOGADO do(a) AUTOR: GEORGE HAMILTON MAURICIO MAIA - CE16524 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA - CE18949 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MINISTERIO DA FAZENDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 107, do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, do art. 203, § 4º do CPC e consoante previsto no art. 1.010, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrida (autor) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões, ficando ressaltado que se o recorrido for a Fazenda Pública, o referido prazo deve ser contado em dobro, como prevê o art. 183 do CPC. Havendo alegação nos termos do §1º, do art. 1.009 do CPC, ou seja, nos casos de questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas, no prazo de 15 (quinze) dias, como prevê o §2º do art. 1.009 do CPC. Após, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.