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TJRN · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0814748-53.2018.8.20.5106 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que consta ofício da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, anexo a petição retro, pugnando pela retirada da restrição do RENAJUD que foi inserida no veículo de titularidade do executado, por meio do sistema RENAJUD, tendo em vista que o bem foi objeto de leilão judicial. Diante disso, determino à secretaria deste juízo que proceda com a retirada da restrição no sistema RENAJUD do veículo descrito no aludido ofício. Outrossim, diante da ausência de saldo positivo com a venda do aludido veículo, determino a secretaria que mantenham-se os autos suspenso, conforme determinação anterior. Ciência ao ente exequente. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se com urgência. Mossoró-RN, data da assinatura eletrônica. Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito
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