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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0814736-37.2024.8.19.0036/RJ AUTOR: NATALIA ESTHER BASILIO CATARINO ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB MG120370) DESPACHO/DECISÃO O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Há interesse de agir e o pedido é juridicamente possível. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Em sede de saneamento e organização do processo, inexistem preliminares a serem apreciadas, bem como outras questões processuais pendentes. A demanda baseia-se na alegação da autora, professora da rede pública, alega o não cumprimento do piso salarial nacional do magistério e dos respectivos reajustes anuais, previstos na Lei nº 11.738/2008. Requer, assim, a adequação de seu vencimento ao piso nacional e o pagamento das diferenças remuneratórias devidas. A matéria é eminentemente de direito. Ante o exposto, dou por saneado o feito por meio da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 1º do art. 357 do CPC. Intimem-se.
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