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TJRJ · 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 119, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0814735-02.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA MOURA DA SILVA ROLIM EXECUTADO: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL Tendo em vista que a parte ré é revel, e que neste caso os prazos correm em cartório, conformedisposto noAviso 23/2008 e, combase, nosartigos art.835, incisoI eart.854, doNCPC, noEnunciado 119do FONAJE, eno entendimentoda TurmaRecursal constantedo AvisoTJnº23/2008, defiroa penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD. A ordem de bloqueio foi protocolada sobnº 20260080183386,ora vinculada ao feito. Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta. Junte-se o comprovante. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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