Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de Caxias
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0814723-79.2022.8.10.0029 | PJE Autor: M. A. L. P. Advogados do(a) AUTOR: ELDEN SOARES LIMA - PI10993, HERACLITO THIAGO DE CASTRO SANTOS - MA11872 Réu: F. B. B. Advogado do(a) REU: THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864-A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Aberta a audiência de instrução na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, na data e hora acima mencionadas, realizado o pregão, verificou-se a presença apenas da parte autora, a parte requerida mesmo devidamente intimada não compareceu ao ato, nem justificou sua ausência. Teor da audiência: “Aberta a audiência o magistrado abriu oportunidade ao advogado da parte autora, o qual solicitou o prazo legal para apresentação de memorias. Deliberação Judicial: “Vistos. Voltem os autos conclusos para sentença após o fim do prazo. Caxias, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 1ª Vara Cível”. Documento(s) apresentado(s) em banca: Nenhum. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, , servidor da 1ª Vara Cível de Caxias, digitei-o.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0814723-79.2022.8.10.0029 | PJE Autor: M. A. L. P. Advogados do(a) AUTOR: ELDEN SOARES LIMA - PI10993, HERACLITO THIAGO DE CASTRO SANTOS - MA11872 Réu: F. B. B. Advogado do(a) REU: THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864-A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Aberta a audiência de instrução na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, na data e hora acima mencionadas, realizado o pregão, verificou-se a presença apenas da parte autora, a parte requerida mesmo devidamente intimada não compareceu ao ato, nem justificou sua ausência. Teor da audiência: “Aberta a audiência o magistrado abriu oportunidade ao advogado da parte autora, o qual solicitou o prazo legal para apresentação de memorias. Deliberação Judicial: “Vistos. Voltem os autos conclusos para sentença após o fim do prazo. Caxias, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 1ª Vara Cível”. Documento(s) apresentado(s) em banca: Nenhum. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, , servidor da 1ª Vara Cível de Caxias, digitei-o.