Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá · Notificação
TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0814720-04.2023.8.19.0203 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSA MARIA DA GRACA COIMBRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSA MARIA DA GRACA COIMBRA HERDEIRO: JOSÉ RIBAMAR COIMBRA, FRANCINETE COIMBRA FERREIRA PASSOS INVENTARIADO: MARIO ROSA COIMBRA Considerando as diretrizes fixadas no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 21/2026, que determina a obrigatoriedade de migração dos feitos em trâmite no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o sistema EPROC no âmbito das unidades de primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, determino ao cartório a imediata adoção das providências necessárias para a migração destes autos para a plataforma EPROC. 1) Procedida à migração: a) Certifique-se nos presentes autos a conclusão da transposição; b) Promovam-se as devidas anotações e baixas de praxe no sistema PJe, restando cientificadas as partes e seus patronos de que todas as futuras petições, manifestações e atos processuais deverão ser praticados exclusivamente no sistema EPROC (art. 3º, (sec) 3º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 21/2026). 2) Havendo impedimento técnico de caráter temporário que inviabilize momentaneamente a migração em lote ou individual, deverá a Serventia adotar, de imediato, as providências de saneamento cabíveis para viabilizar a transposição célere do feito (arts. 1º, (sec) 3º, e 6º, II e IV, do referido Ato). 3) Concluída com sucesso a migração no sistema EPROC, venham os autos imediatamente conclusos naquela plataforma para continuidade dos atos jurisdicionais. Cumpra-se com urgência. Erro ao avaliar expressão na linha: '#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{dataAtual}. ': Error Parsing:#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{dataAtual}. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular