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TJDFT · 5ª Turma Cível · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0814709-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) D E S P A C H O Consultando os autos, verifica-se que o recurso de apelação da autora, T.H.V.S., foi interposto em 30/06/2026 (Id. 87308651), ao passo que o recolhimento de preparo na forma simples ocorreu em data posterior, em 01/07/2026 (Id. 87308655). Dessa forma, INTIME-SE a autora apelante, T.H.V.S., para, no prazo de 5 dias úteis, realizar a complementação do preparo, que deve ser recolhido em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, considerando a não comprovação do encargo no ato da interposição do recurso, com fulcro nos artigos 1.007, §4º, e 932, parágrafo único, do CPC. I. Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. ANA CANTARINO Relatora
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