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0814705-86.2025.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Câmara de Direito Público · Decisão

    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0814705-86.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Conversão em Pecúnia] APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA APELADO: DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seus procuradores. Ocorre no caso a dispensa do preparo, por se tratar o Apelante de ente público, ex VI do art. 1.007, § 1º, CPC. O recurso apresenta a devida motivação e, portanto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação (ID n° 34297771) na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimado (ID n° 34297774), o apelado apresentou as devidas contrarrazões. Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-geral de Justiça, para os fins legais. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Edson Alves Juiz Convocado

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