2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0814677-86.2022.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA GOMES BARRETO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES apresentou "impugnação ao cumprimento de sentença" promovido por ROSANGELA GOMES BARRETO, sob o argumento de que há excesso de execução(index 265381731). Recebida a impugnação, o impugnado foi intimado e apresentou sua concordância com os cálculos do Município(index 290258489). Brevemente relatado, decido. Considerando que houve a concordância da exequente com os cálculos apresentados pelo Munícipio HOMOLOGO os cálculos de index 265381731, para que produza seus regulares jurídicos e legais efeitos ACOLHO, pois, a impugnação para fixar o débito em R$ 23.939,51. Um excesso no valor de R$ 947,32. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do excesso, ficando sem exigibilidade, ante a gratuidade de justiça deferida index 97114869. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da condenação em favor da exequente. Preclusa, expeçam-se precatórios e RPV conforme cada caso. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de setembro de 2026. VINICIUS DOS ANGELES NASCIMENTO Juiz Substituto