Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814676-03.2026.8.20.5004 AUTOR: CASSIA SIBELLY BARROS FONTINELLE DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CASSIA SIBELLY BARROS FONTINELLE DE MEDEIROS REU: FRANCISCO NOBREGA DE SOUZA DECISÃO Inicialmente à Secretaria Unificada para retificação do polo passivo da demanda, devendo ali constar a pessoa do Sr. FRANCISCO NÓBREGA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 761.895.464-04, RG nº 1.201.136-SSP/RN, residente e domiciliado na Av. Capitão-Mor Gouveia, nº 2488, Bloco Via Costeira, Apto. 54 – Bairro: Cidade da Esperança –, CEP 59.070-400, em Natal/RN. Aprazo a audiência de instrução para o dia 21/10/2026, às 11h00m. A referida audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams. A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. O link para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE4OTI5MmItNzAyNC00ZDMxLWE0ODctOGMzMzJhNWUzMjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2240b0ca8f-fa63-4fef-8a3d-29181bdd8a94%22%7dO link encurtado é: https://lnk.tjrn.jus.br/6avot Para ingressar na audiência por meio de celular ou tablet, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. A parte que não concordar em participar da audiência virtual deverá comprovar justo motivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Nesse caso, a audiência será cancelada e realizada de forma presencial, quando for possível. Devem ser observadas algumas questões: 1) As partes e testemunhas devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 2) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido; 3) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento; 4) O prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 10 (dez) minutos. A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, a sua revelia; 5) Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, ultrapassado o prazo de 10 (dez) minutos, a audiência será cancelada. A parte que não conseguir ingressar na audiência por falhas técnicas, obrigatoriamente, deverá contatar a secretaria via aplicativo WhatsApp pelo número (84) 3673-8855; 6) Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 7) A prova documental que se pretenda juntar em audiência deverá ser inserida ao processo até o início da videoconferência; 8) No início da audiência, as partes e testemunhas exibirão à câmera seus documentos de identificação; 9) É proibida a presença da testemunha no mesmo ambiente físico e virtual das partes e advogados. As testemunhas deverão aguardar serem admitidas na videoconferência em momento oportuno, a fim de não presenciarem eventual depoimento pessoal das partes. Se a formalidade não for respeitada a testemunha será dispensada. O link para ingresso da testemunha na audiência será o mesmo da parte ( https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE4OTI5MmItNzAyNC00ZDMxLWE0ODctOGMzMzJhNWUzMjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2240b0ca8f-fa63-4fef-8a3d-29181bdd8a94%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/6avot ), sendo de responsabilidade das partes o envio do referido link e fornecer as orientações necessárias. 10) Se assim desejarem, quaisquer das partes poderão participar da audiência presencialmente, comparecendo à Sala de Audiência de n.º 07 do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN localizada no Fórum Jales Costa (antigo prédio do TRE/RN, por trás da antiga sede do TJRN), Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59025-580, ocasião em que a audiência será realizada, portanto, de forma híbrida. Intimem-se com urgência. Em seguida, autos conclusos para a tarefa designar audiência. NATAL /RN, 8 de setembro de 2026.
TJRN · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814676-03.2026.8.20.5004 AUTOR: CASSIA SIBELLY BARROS FONTINELLE DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CASSIA SIBELLY BARROS FONTINELLE DE MEDEIROS REU: FRANCISCO NOBREGA DE SOUZA DECISÃO Inicialmente à Secretaria Unificada para retificação do polo passivo da demanda, devendo ali constar a pessoa do Sr. FRANCISCO NÓBREGA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 761.895.464-04, RG nº 1.201.136-SSP/RN, residente e domiciliado na Av. Capitão-Mor Gouveia, nº 2488, Bloco Via Costeira, Apto. 54 – Bairro: Cidade da Esperança –, CEP 59.070-400, em Natal/RN. Aprazo a audiência de instrução para o dia 21/10/2026, às 11h00m. A referida audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams. A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. O link para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE4OTI5MmItNzAyNC00ZDMxLWE0ODctOGMzMzJhNWUzMjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2240b0ca8f-fa63-4fef-8a3d-29181bdd8a94%22%7dO link encurtado é: https://lnk.tjrn.jus.br/6avot Para ingressar na audiência por meio de celular ou tablet, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. A parte que não concordar em participar da audiência virtual deverá comprovar justo motivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Nesse caso, a audiência será cancelada e realizada de forma presencial, quando for possível. Devem ser observadas algumas questões: 1) As partes e testemunhas devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 2) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido; 3) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento; 4) O prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 10 (dez) minutos. A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, a sua revelia; 5) Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, ultrapassado o prazo de 10 (dez) minutos, a audiência será cancelada. A parte que não conseguir ingressar na audiência por falhas técnicas, obrigatoriamente, deverá contatar a secretaria via aplicativo WhatsApp pelo número (84) 3673-8855; 6) Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 7) A prova documental que se pretenda juntar em audiência deverá ser inserida ao processo até o início da videoconferência; 8) No início da audiência, as partes e testemunhas exibirão à câmera seus documentos de identificação; 9) É proibida a presença da testemunha no mesmo ambiente físico e virtual das partes e advogados. As testemunhas deverão aguardar serem admitidas na videoconferência em momento oportuno, a fim de não presenciarem eventual depoimento pessoal das partes. Se a formalidade não for respeitada a testemunha será dispensada. O link para ingresso da testemunha na audiência será o mesmo da parte ( https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE4OTI5MmItNzAyNC00ZDMxLWE0ODctOGMzMzJhNWUzMjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2240b0ca8f-fa63-4fef-8a3d-29181bdd8a94%22%7d ou https://lnk.tjrn.jus.br/6avot ), sendo de responsabilidade das partes o envio do referido link e fornecer as orientações necessárias. 10) Se assim desejarem, quaisquer das partes poderão participar da audiência presencialmente, comparecendo à Sala de Audiência de n.º 07 do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN localizada no Fórum Jales Costa (antigo prédio do TRE/RN, por trás da antiga sede do TJRN), Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59025-580, ocasião em que a audiência será realizada, portanto, de forma híbrida. Intimem-se com urgência. Em seguida, autos conclusos para a tarefa designar audiência. NATAL /RN, 8 de setembro de 2026.