Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0814672-61.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE LAGARES PINTO RÉU: INSTITUTO EDUCA MAIS (IE+), UNIMUNDI EDUCACIONAL S.A, CBEPJUR CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JURIDICAS S/C LTDA DESPACHO Ante o retorno dos AR's negativo nos Index 300264233, 298507707 e 297722124, à parte Autora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias,todos os novos endereços da parte Ré que possui, a fim de serem expedidos novos mandados de citação. Com a indicação de novos endereços, à serventia para reincluir o feito em pauta, expedindo-se os novos mandados (OJA - se neste Estado; via postal - se em outra unidade federativa; eletrônico, via sistema, e-mail, WhatsApp etc). Fica a parte Autora intimada de que, não possuindo novos endereços ou restando as diligências frustradas, ficará caracterizada a hipótese do art. 256, inc. II do CPC/2015, acarretando a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da impossibilidade de citação editalícia e da inadmissibilidade, em Juizado Especial Cível, de citação por hora certa ou pesquisa de endereço. Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se. NITERÓI,(data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular