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0814670-96.2026.8.14.0401

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM AUTOS N. 0814670-96.2026.8.14.0401 AUTOR DO FATO: EVANILDO FIGUEIREDO DA SILVA VÍTIMA: OSVALDO LISBOA DOS SANTOS CAPITULAÇÃO PENAL: art. 140 do CPB SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81,§ 3°, da Lei n° 9.099/95. Diante da renúncia formalizada pela vítima em face do acordo constante nos autos no doc id 186532813, homologo a referida manifestação de vontade da vítima e, em consequência, declaro extinta a punibilidade do autor do fato EVANILDO FIGUEIREDO DA SILVA, conforme o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação”. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. Sem custas. Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital.

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