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0814657-65.2025.8.19.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0814657-65.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEIDE MARIA SILVA DA CONCEICAO OLIVEIRA RÉU: 51.533.473 ADRIANA TELLES DA SILVA MIGUEL Embora a recorrente não tenha formulado pedido expresso de gratuidade de justiça, juntou aos autos declaração de hipossuficiência e deixou de recolher o preparo recursal. A recorrente é Microempreendedora Individual (MEI), e a declaração de hipossuficiência apresentada goza de presunção de veracidade, a qual encontra-se corroborada pela Declaração do Simples Nacional acostada aos autos. Diante disso, DEFIRO à recorrente os benefícios da gratuidade de justiça e ante a tempestividade certificada, RECEBO O RECURSO por ela interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões e, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. SÃO GONÇALO, 8 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814657-65.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEIDE MARIA SILVA DA CONCEICAO OLIVEIRA RÉU: 51.533.473 ADRIANA TELLES DA SILVA MIGUEL DEFIROa gratuidade requerida pela parte autora e ante a tempestividade certificada nos autos,RECEBO O RECURSOpor ela interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões e, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. Conselho Recursal, com as homenagens de estilo. SÃO GONÇALO, 8 de setembro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular

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