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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0814647-89.2023.8.19.0087/RJ AUTOR: JORGE DA CONCEICAO FRANCISCO ADVOGADO(A): CLAUDIA ALVES VIDAL (OAB RJ199115) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de liquidação/cumprimento de sentença formulado pela parte autora. Inicialmente indefiro, por ora, a intimação para pagamento nos termos do art. 523 do CPC, bem como a cominação de multa e honorários desta fase, porquanto o título judicial depende de prévia liquidação para apuração dos valores cobrados e efetivamente pagos a título do TOI declarado nulo. Ademais, esclareça o exequente a inclusão da rubrica 'Multa TOI', tendo em vista que tal penalidade não consta no dispositivo da sentença proferida. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos o histórico de consumo e faturamento detalhado referente ao período do TOI objeto da lide, com a discriminação dos valores pagos a esse título, a fim de viabilizar a elaboração dos cálculos de liquidação. Vindo os documentos, intime-se o exequente para apresentar a memória discriminada e atualizada do débito, observando estritamente os parâmetros definidos na sentença (correção desde o desembolso e juros da citação). Intimem-se.
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